Atraso em IPVA pode gerar remoção do veículo? Entenda

O atraso no IPVA não gera remoção do veículo. Contudo, sem ele, motoristas não recebem certificado de licenciamento - Foto: Adriano Abreu

O atraso no IPVA não gera remoção do veículo. Contudo, sem ele, motoristas não recebem certificado de licenciamento - Foto: Adriano Abreu

O atraso no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pode ter consequências diretas na emissão do licenciamento de veículos e, por sua vez, gerar a remoção dos veículos. Isso porque o pagamento do imposto é requisito para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), popularmente conhecido como "documento do carro". Sem o CRLV em dia, o veículo pode ser apreendido numa blitz ou ação de fiscalização. O assunto tem gerado dúvidas e discussões nas redes sociais nas últimas semanas.


O licenciamento anual possui uma tarifa fixa, cobrada de todos os veículos no Estado e custa R$ 90, independente do ano e modelo do veículo. Já o IPVA é um valor variável de acordo com ano e valor total do veículo, com percentuais variáveis em todos os estados do Brasil. No RN, o percentual é de 3% e pode ser parcelado em até sete vezes.


Recentemente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode exigir a quitação do pagamento dos tributos, encargos e multas como condição para que o veículo possa circular. O julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2998 foi um pedido do Conselho Federal da OAB, que pedia a impugnação de diversos dispositivos do CTB.


Na ação, o STF julgou constitucional o artigo 128 do CTB, que diz que "Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas".


Com o IPVA atrasado, o usuário fica impedido de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CLRV). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a situação é considerada infração gravíssima, estando o condutor sujeito a multa de R$ 293,47 e a receber 7 pontos na CNH. Há, ainda, risco de apreensão do veículo. Se isso ocorrer, o dono do carro tem de pagar pela remoção com o guincho e pelas diárias de ocupação do pátio do Detran.


"Não apreendemos carros por conta do IPVA. Fazemos apreensões (remoções) de veículos pela falta de licenciamento, por taxas, multas vencidas. A condição básica para o licenciamento existir, precisa ser pago o IPVA", explica o tenente-coronel Eduardo Franco, chefe do Comando do Policiamento Rodoviário Estadual. "Se o usuário está com licenciamento de 2022, o carro vai ser removido ao Detran. Não é por conta do IPVA, porque o que vale é o licenciamento", acrescenta.


O advogado e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-RN, Igor Medeiros, discorda dessa abordagem e aponta que exigir o pagamento de um tributo (IPVA) como condição de obtenção do CRLV trata-se de uma "sanção política" aos condutores.


"O fato de o proprietário do veículo não pagar o IPVA e o veículo ser apreendido, isso no direito tributário chamaríamos de sanção política. Os estados encontraram uma forma para essa sanção política não ficar tão descarada, que é impedir a emissão do CRLV atualizado pela falta do pagamento do IPVA do ano anterior e dessa forma o usuário não tem como comprovar que o carro dele está licenciado. Com isso, o veículo teria de ser apreendido", explica.


"O Estado não pode praticar sanção política para cobrança de tributos. O licenciamento é uma taxa para controle. O IPVA é um tributo cobrado por propriedade, assim como imposto de renda. Imagine você não enviar a declaração e ser impedido de viajar, por exemplo? Isso é razoável? É uma sanção política. Os tribunais já discutiram bastante o uso da sanção política para cobrança de impostos e a jurisprudência é pacificada", questiona. "O próprio STF já disse que o Estado não pode praticar sanção política para cobrança de tributo", aponta.

Calendário
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) divulgou, no final de dezembro de 2023, o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2024. A taxa de R$ 90 é obrigatória para todos os veículos do Rio Grande do Norte.


Os primeiros vencimentos estão programados para o mês de fevereiro de 2024, abrangendo os veículos com placas de final 1 e 2. Veículos com placas 9 e 0 possuem vencimentos até junho de 2024. A validade do CRLV de 2023 varia entre entre setembro e dezembro de 2024.


Já com relação ao calendário do IPVA de 2024, a Secretaria do Estado da Fazenda divulgou a data para o início do calendário de 2024 de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Rio Grande do Norte. O cronograma, de acordo com o Governo do estado, prevê dia 11 março para o primeiro pagamento, que é estipulado conforme a terminação numérica das placas dos veículos.


A atualização da base de cálculo para a incidência do imposto de veículos usados segue os valores estipulados na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que expressa os preços médios praticados na revenda de veículos no mercado nacional. No caso dos novos, a base é o valor expresso na nota fiscal. A alíquota de IPVA no Rio Grande do Norte é de 3%.


O primeiro vencimento em 11 de março é válido para os proprietários de carros e motocicletas com placas de final 1 e 2. O contribuinte deve ficar atento às datas correspondentes à placa do seu veículo já que o pagamento varia conforme a sequência das terminações das placas, indo do final 1 até o final 0 nos meses subsequentes.


O imposto pode ser quitado em cota única até a data de vencimento com desconto de 5%. Quem optar por realizar o parcelamento, pode pagar em até sete parcelas a partir do primeiro vencimento, neste caso, sem o desconto. Os usuários do aplicativo Nota Potiguar também terão a oportunidade de obter descontos de até 10% sobre o valor integral do tributo, de acordo com a quantidade de pontos destinada ao benefício.