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Lei garante direito das mulheres ao acompanhamento durante exames e consultas no RN

Por Jair Bala em 01/06/2023 às 14:45:24

O direito das mulheres ao acompanhamento durante exames e consultas, sejam elas em unidades de saúde pública ou privada, agora é garantido pela Lei nº 11.442 no Rio Grande do Norte. A norma foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado e, além dela, outras duas leis direcionadas à assistência da mulher foram sancionadas: a Lei nº 11.446 e a Lei nº 11.447.

Em relação à lei que garante o direito ao acompanhamento nas consultas, os estabelecimentos de saúde, que atendem mulheres, devem ainda informar sobre a garantia das pacientes em um local visível e de fácil acesso. Uma vez descumprida a norma, as consequências podem acarretar desde penalidades previstas na legislação local (no caso de funcionários públicos) até multas passíveis de aumento a depender de situações como a reincidência nas violações.

Já a lei nº 11.447, também prevista no campo da saúde, torna obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos 1000 partos por ano, na rede pública ou privada de saúde do Estado, durante todos os turnos.

Pela norma, as unidades devem garantir a presença de fisioterapeutas para assistência ao parto, inclusive durante pré-parto e pós-parto, e a disponibilidade desses profissionais em tempo integral para assistência às pacientes internadas. A lei passa a vigorar a partir desta quarta-feira e as instituições têm 180 dias para se adequarem aos pontos estabelecidos.

A nº 11.446, por sua vez, institui a Política Estadual de Formação e Qualificação Continuada de Mulheres para o Mundo do Trabalho. Dentre os objetivos esperados, está a formação técnica das mulheres em todas as áreas profissionais e o pleno acesso desse público ao ambiente e mercado de trabalho.

Fonte: TN

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